terça-feira, 28 de junho de 2011

Para quem vai prestar OAB no próximo mês

Pessoal,
Atenção para a lei 12.424/11 que instituiu uma nova modalidade de usucapião pro moradia, inserindo novo dispositivo no Código Civil, para a tentar regulamentar a ocupação urbana! Olha o tamanho do pepino! Este usucapião passa a ter 2 anos de prazo.

Está no artigo 9ª da referida Lei...

Art. 9o  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.240-A:
“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
§ 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 
§ 2o  (VETADO).” (NR)
Oremos!!! Atentem que este usucapião de imóvel tem prazo menor do que o menor prazo para usucapião de móveis!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

Dica Valiosa! Valeu Mestre!!bç. Thaise