sexta-feira, 6 de maio de 2011

As duas faces da moeda

Hoje estamos diante de um caso, no mínimo, curioso. O Brasil passa a integrar a lista dos países que reconhecem direitos aos casais de mesmo sexo. Porém inaugura uma nova dimensão. Há países que reconhecem a união civil, outros, o casamento. Nosso país, agora, passa a reconhecer por sua Corte Constitucional a união estável (figura que se assemelha à união civil, mas tem poder ter origem fática, não apenas formal). E é aí que residem as duas faces da moeda!
Esse direito, ou esta equiparação, já deveria ter ocorrido há muito tempo. Não há qualquer fundamento jurídico que possa determinar o contrário. O problema é que o caminho ideal, em uma democracia, é que se desse tal alteração pela via legal e não jurisprudencial. A partir de hoje, de forma definitiva, o Brasil passa a ter um segundo legislador. Que já existia, mas que não estava a operar de forma tão clara. Ainda é cedo para conclusões, mas o que temo é: qual das faces da moeda estamos vendo? O que há por debaixo dela?
Deixo vocês com o link para a consulta ao processo e um link para extração de peças (as decisões ainda não estão, todas, disponíveis.

ADI 4277 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE(Processo físico)
 

[Ver peças eletrônicas]
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. AYRES BRITTO
REQTE.(S) PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA 
REQDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
REQDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL 
INTDO.(A/S) CONECTAS DIREITOS HUMANOS 
INTDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GAYS, LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS - ABGLT 
ADV.(A/S) MARCELA CRISTINA FOGAÇA VIEIRA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO E SAÚDE DE SÃO PAULO 
ADV.(A/S) FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM 
ADV.(A/S) RODRIGO DA CUNHA PEREIRA 
INTDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO EDUARDO BANKS 
ADV.(A/S) REINALDO JOSÉ GALLO JÚNIOR 
INTDO.(A/S) CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB 
ADV.(A/S) JOÃO PAULO AMARAL RODRIGUES E OUTRO(A/S)

Para extrair as peças acesse: http://goo.gl/HvGsF

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