PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 28, DE 2009
(Nº 413/2005, na Câmara dos Deputados)
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 226. ...............................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
.......................................................”(NR)
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Ainda não obtive o texto final, mas, ao que tudo indica, não houve alterações.
# Atualização - o texto final ficou desta maneira mesmo e a PEC 28/2009, tornou-se a Emenda Constitucional 66.
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