domingo, 2 de maio de 2010

Decisum - TJMG

Partido político indeniza por dano moral




Um comentário:

waltencyr disse...

Parabens a decisão de nosso Ordenamento Jurídico. Está exercendo quase uma função atípica que não é sua, pois a de administrar. Que cabe ao Estado através da Administração Pública, dar condições de tratamento dignos ao cidadão quando necessitar de atendimento.