Parabens a decisão de nosso Ordenamento Jurídico. Está exercendo quase uma função atípica que não é sua, pois a de administrar. Que cabe ao Estado através da Administração Pública, dar condições de tratamento dignos ao cidadão quando necessitar de atendimento.
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Parabens a decisão de nosso Ordenamento Jurídico. Está exercendo quase uma função atípica que não é sua, pois a de administrar. Que cabe ao Estado através da Administração Pública, dar condições de tratamento dignos ao cidadão quando necessitar de atendimento.
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