segunda-feira, 27 de junho de 2011

Decisum STJ, post feriadum!

Rede TV deve indenizar desembargador por uso indevido de imagem 

Verbatim não deve indenização a sócia brasileira por fim do uso da marca de disquetes 

Concurso para professor de educação física pode exigir inscrição em conselho 

Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel 

 É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório 

STJ decide sobre prazo para contestar venda fraudulenta a filho 

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

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