sexta-feira, 21 de maio de 2010

Civil na Câmara

Vejam a notícia da Câmara dos Deputados enviada pelo amigo Waltencyr! Como se trata de um estatuto, abarcará temáticas de vários ramos do Direito afeitas ao Nascituro.


Comissão de Seguridade aprova Estatuto do Nascituro


Em reunião que durou mais de quatro horas, marcada por argumentos contra e a favor da interrupção da gravidez, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o substitutivo da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 478/07, dos deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que cria o Estatuto do Nascituro. Em seu substitutivo, a deputada define que a vida começa na concepção. Nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Este conceito inclui os seres humanos concebidos "in vitro", mesmo antes da transferência para o útero da mulher.
Casos de estupro
Por acordo entre os deputados da comissão, a deputada elaborou uma complementação de voto para ressaltar que o texto aprovado não altera o Artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe.
No caso de estupro, o substitutivo garante assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico para a mãe; e o direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe concorde. Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, este será responsável por pensão alimentícia e, caso ele não seja identificado, o Estado será responsável pela pensão.
O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas.
Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
Direito à vida
Na avaliação dos autores da proposta, o Estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação, e à convivência familiar. O projeto original proíbe a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes - práticas consideradas "atrocidades" pelos autores da proposta. O substitutivo retirou essa proibição.
Tramitação
A deputada rejeitou os projetos de lei 489/07 e 1763/07, apensados. O projeto será votado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Um comentário:

waltencyr disse...

Professor, boa noite.
Gostei muito, de grande importância para nós que estamos graduando. Com certeza esta oportunidade que você proporcionou com este blog, está sendo um canal de informação e conhecimento no ramo do Direito.
Quanto ao estatuto em estudo pelos nossos legisladores temos que ficar contentes.
É o princípio da dignidade da pessoa humana embasado no nosso Texto Maior.
Abraços
Waltencyr.